Governo de MG derruba liminar que obrigava a pagar salário no 5º dia útil
Minas Gerais
Publicado em 26/07/2018

Na decisão, o ministro Dias Toffoli considerou que o estado conseguiu comprovar sua 'penúria financeira'

 

 

O governador Fernando Pimentel (PT) conseguiu reverter, no Supremo Tribunal Federal, a liminar obtida pelos profissionais da educação que obrigaria o estado a voltar a pagar os salários integralmente no 5º dia útil de cada mês. 

 

A decisão foi proferida na noite dessa quarta-feira (25) pelo ministro Dias Toffoli, que alegou que a suspensão do escalonamento estabelecido pelo governo de Minas “pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo estado” e por em risco o pagamento do funcionalismo no futuro.

 

A Advocacia Geral do Estado ingressou com um pedido de suspensão de tutela provisória no STF para reverter a decisão obtida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute) na semana passada. 

 

A liminar concedida pela desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte sujeitava o estado a multa de R$ 30 mil diários, chegando a até R$ 3 milhões, caso o estado não pagasse os profissionais da educação até o 5º dia útil de cada mês.

 

Tal decisão excluía os servidores da educação do parcelamento dos salários praticado pelo governo desde fevereiro de 2016. O estado está pagando os servidores em até três vezes e, a partir deste mês, anunciou que a  primeira e a segunda parcelas, que eram de R$ 3 mil, passam a ser R$ 1,5 mil para a maior parte dos funcionários. O valor de R$ 3 mil por vez foi mantido somente para a segurança e a Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig). 

 

Toffoli mandou suspender a liminar até o trânsito em julgado da ação civil pública

que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (MG).

Penúria

 

Segundo o ministro do STF, os documentos apresentados em notas técnicas da Secretaria do Tesouro do Estado “demonstram a penúria financeira por que passa o Estado de Minas Gerais, devida notadamente à queda das expectativas de arrecadação, que não permitem que sequer se faça frente às despesas correntes da administração”.

 

O ministro citou jurisprudência do STJ e, em especial, uma decisão da presidente da Corte Cármen Lúcia em relação a um pedido semelhante do Amapá. “Reiteradas decisões deste Supremo Tribunal Federal têm reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica que atravessam os diversos entes da Federação, bem como a União”. Segundo ele, o momento “autoriza a tomada de medidas excepcionais, para a superação desse quadro adverso, dentre as quais avultam o escalonamento no pagamento dos salários dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso”.

 

O advogado-geral do estado, Onofre Batista, afirmou que a decisão já era esperada. "Sentença não cria dinheiro, o STF é sempre sensível a isso", afirmou.

 

 

Por Juliana Cipriani/Site Estado de Minas

Postado em 26/07/2018 11:28 / Atualizado em 26/07/2018 14:22

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

 

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