IGP-M registra inflação de 0,05% em março
30/03/2023 13:22 em Economia

Índice acumula taxa de 0,20% no ano

 

Publicado em 30/03/2023-09:08 Por Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil-Rio de Janeiro/Portal EBC (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-03/igp-m-registra-inflacao-de-005-em-marco)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), registrou inflação de 0,05% em março deste ano. Em fevereiro, o indicador havia apurado deflação (queda de preços) de 0,06%. Em março de 2022, no entanto, a inflação havia sido mais alta: 1,74%.

Com o resultado, o IGP-M acumula taxa de inflação de 0,20% no ano. Em 12 meses, a taxa acumulada é de 0,17%, bem abaixo dos 14,77% de março do ano passado.

A alta da taxa de fevereiro para março foi puxada pelos preços no varejo e no atacado. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede o varejo, passou de 0,38% em fevereiro para 0,66% em março.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) teve elevação, mas continuou registrando deflação, ao passar de -0,20% em fevereiro para -0,12% em março.

Por outro lado, a inflação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) caiu de 0,21% em fevereiro para 0,18% em março.

Cálculo do Indicador

Para chegar ao IGP-M, a FGV considera a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e construção civil. Dessa forma, o resultado do IGP-M é a média aritmética ponderada (considera a contribuição de cada termo) da inflação ao produtor (IPA), consumidor (IPC) e construção civil (INCC).

O IGP-M é utilizado por empresas de telefonia e de energia elétrica, respondendo parcialmente pelos reajustes tarifários desses segmentos. O indicador também é utilizado como o indexador de contratos de empresas de serviço, como educação e planos de saúde. Além disso, explica a FGV, o IGP-M se popularizou como referência para o reajuste de contratos de aluguel.

Matéria alterada, às 9h28, para acréscimo dos últimos dois parágrafos.

Edição: Graça Adjuto

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